Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE DILIGÊNCIAS

   

1. Processo nº:11102/2019
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2012/24950/0002019 - PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO E COBERTURA CONTRATUAL REALIZADO PELA SECAD.
3. Responsável(eis):LUCIO MASCARENHAS MARTINS - CPF: 88614719868
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391
4. Origem:CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
5. Distribuição:2ª RELATORIA

6. CERTIDÃO Nº 117/2020-CODIL

Certifico e dou fé que as razões do Contraditório e Ampla Defesa do responsável o Senhor Lúcio Mascarenhas Martins, protocolou cumprimento de diligência, tempestivamente, (evento 17), foi citado pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº01 – TCE –TO de 07 de março de 2012, conforme Declaração de Envio no E-mail cadastrado nesta corte (CADUN). 

Desta forma, após cumpridas as determinações contidas no Despacho nº 960/2019, os autos serão remetidos à Segunda Diretoria de Controle Externo, conforme determina o item 5.11 do Despacho acima descrito.

 

DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2020.

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
ALONSO CESAR DE MORAES, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 30/01/2020 às 09:04:13
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 45482 e o código CRC 9BC0FE1

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